Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
248
/2013
08/28/2013
08/28/2013
15
28/08/2013
28/08/2013
Ementa:
Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2014.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 84/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 248/2013 – SEFAZ
Divulga os índices percentuais definitivos de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na legislação estadual complementar aplicável, e,
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º
- Publicar os Índices Percentuais Definitivos de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2014.
Parágrafo único - Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo definitivo dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º
- Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes Cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00, prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990.
Art. 3º
- As respostas referentes às impugnações apresentadas pelos municípios estarão disponíveis no sitio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), a partir do dia 16 de setembro de 2013, no acesso disponibilizado ao servidor municipal cadastrado na Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios (GIPM), e também, no e-process de impugnação.
Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 28 de agosto de 2013.