Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:2
Complemento:/2019
Publicação:07/11/2019
Ementa:Publica o Convênio de Cooperação Técnica nº 02/19, que altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Sefaz Virtual
Cooperação Técnica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 11.07.2019, Seção 1, p. 33 a 35, pelo Despacho 49/19 do Diretor do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 16.03.2020, Seção 1. p. 29.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o OBJETO da cláusula primeira do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:
DOCUMENTOMODELOAJUSTE SINIEF
1.Nota Fiscal Eletrônica5507/2005
2.Conhecimento de Transporte Eletrônico5709/2007
3.Bilhete de Passagem Eletrônico6301/2017
4.Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica6519/2016
5.Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica6601/2019
6.Conhecimento de Transporte Eletrônico
Outros Serviços
6709/2007
"

Cláusula segunda Fica alterado o inciso I da cláusula segunda do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

´I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da "SEFAZ VIRTUAL", de acordo com o item 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta;´

Cláusula terceira O inciso II do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Únicoque será distribuído da seguinte forma:
a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste convênio, cujo volume de documentos autorizados pela Sefaz Virtual não seja nulo.
b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total de todos os documentos autorizados pela "SEFAZ VIRTUAL".
c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas "a" e "b", demostrado no item 2 do Anexo Único. ".

Cláusula quarta Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE INVESTIMENOS E DESPESAS PREVISTA PARA 2020
Investimentos previstos para SVRS
Investimentos2020
Infra Banco de Dados124.692,48
Backup (Fitotecas - renovação)124.692,48
Storage Ativo-Ativo
Infra de Rede - Ativos de Comunicação268.800,00
Router Switches - Core (renovação)180.000,00
Balanceadores de carga (renovação)88.800,00
Infra de Rede - Ativos de Segurança3.420.000,00
DDOS0
DDOS(Renovação)300.000,00
Firewall0
Firewall(Renovação)120.000,00
IPS3.000.000,00
Infra Servidores de Aplicação0,00
Blades, enclosures, racks
Licenciamento1.130.051,87
SQL / Servidores1.130.051,87
Gestão do Ambiente2.938.738,88
Desenvolvimento de Sistemas1.343.854,40
Operação e Monitoria1.594.884,48
Total investimentos no ano7.882.283,23
Ressarcimentos não liquidados até 20172.927.000,00
Investimentos a recuperar/executar2.745.670,08
Fundopara investimentos emergenciais1.000.000,00
Total Geral14.554.953,31

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:
DOUMENTOS AUTORIAZADOS NA SVRS POR TIPO E UF% DF-e
volume total
Valores anuais
Ressarcimento
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:Total:
RJ2.578.937.890177.765.19427.499.118109.08302.784.311.28527,75%R$2.687.922,38
RS1.656.845.166226.736.01335.320.143317.76613.453.9191.932.673.00719,26%R$1.946.710,77
BA874.534.471014.355.67243.053233.138889.166.3348,86%R$1.038.509,15
PE817.788.2570001.542.021819.330.2788,17%R$977.728,30
DF528.241.82952.868.2142.385.4625.3140583.500.8195,82%R$772.477,39
PA447.967.32205.342.12916.9382.290453.328.6794,52%R$659.183,87
PB310.491.00926.261.8342.797.5965.192389.222339.944.8533,39%R$560.501,82
RN312.044.71523.243.2061.930.3153.0220337.221.2583,36%R$558.131,38
ES331.429.32558.245.52914.312.51955.779390.244404.433.3964,03%R$616.628,53
MA260.873.17802.155.0202.920318.006263.349.1242,62%R$493.837,79
SC0175.203.75436.778.099151.1390212.132.9922,11%R$449.262,53
AL192.258.86315.933.3391.140.9054.523122.916209.460.5462,09%R$446.936,61
RO170.788.74118.486.9961.599.7447.617138190.883.2361,90%R$430.768,10
PI163.211.89818.365.477884.1601.468315.804182.778.8071,82%R$423.714,52
SE156.815.95813.875.4421.253.7242.18757.132172.004.4431,71%R$414.337,21
TO74.370.42213.956.8831.218.3842.93739.83089.588.4560,89%R$342.607,59
AC55.058.9534.661.494179.2131.465059.901.1250,60%R$316.769,63
RR52.698.9793.147.95000055.846.9290,56%R$313.241,12
AP27.762.9893.768.24600031.531.2350,31%R$292.078,29
GO0012.371.94144.07864.75212.480.7710,12%R$275.497,98
CE008.149.8366.5604.5508.160.9460,08%R$271.738,28
AM001.991.0741.90301.992.9770,02%R$266.370,07
Total:9.012.119.965832.519.571171.665.054782.94416.933.96210.034.021.496100,00%R$14.554.953,31

3. TABELA DOSVALORES DE RESSARCIMENTO ANUAIS E TRIMESTRAIS PARA 2020:
UFValor AnualValor Trimestral
ACR$ 316.769,63R$ 79.192,41
ALR$ 446.936,61R$ 111.734,15
AMR$ 266.370,07R$ 66.592,52
APR$ 292.078,29R$ 73.019,57
BAR$ 1.038.509,15R$ 259.627,29
CER$ 271.738,28R$ 67.934,57
DFR$ 772.477,39R$ 193.119,35
ESR$ 616.628,53R$ 154.157,13
GOR$ 275.497,98R$ 68.874,50
MAR$ 493.837,79R$ 123.459,45
PAR$ 659.183,87R$ 164.795,97
PBR$ 560.501,82R$ 140.125,46
PER$ 977.728,30R$ 244.432,08
PIR$ 423.714,52R$ 105.928,63
RJR$ 2.687.922,38R$ 671.980,59
RNR$ 558.131,38R$ 139.532,84
ROR$ 430.768,10R$ 107.692,03
RRR$ 312.241,12R$ 78.310,28
RSR$ 1.946.710,77R$ 486.677,69
SCR$ 449.262,53R$ 112.315,63
SER$ 414.337,21R$ 103.584,30
TOR$ 342.607,59R$ 85.651,90
".

Cláusula quinta Fica alterada a cláusula nona do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"CLÁSULA NONA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.



RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.03.2020, Seção 1, p. 29)

Na cláusula primeira do Convênio de Cooperação Técnica nº 02/19, de 5 de julho de 2019, publicado no DOU de 11 de julho de 2019, Seção 1, páginas 33 a 35, onde se lê: "...Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, ...", leia-se: "...Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, ...".