Texto: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/19, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 11.07.2019, Seção 1, p. 33 a 35, pelo Despacho 49/19 do Diretor do CONFAZ. . Retificado no DOU de 16.03.2020, Seção 1. p. 29.
"DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:
´I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da "SEFAZ VIRTUAL", de acordo com o item 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta;´ Cláusula terceira O inciso II do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Únicoque será distribuído da seguinte forma: a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste convênio, cujo volume de documentos autorizados pela Sefaz Virtual não seja nulo. b) Sessenta por cento (60%) do valor referido do inciso anterior será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total de todos os documentos autorizados pela "SEFAZ VIRTUAL". c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas "a" e "b", demostrado no item 2 do Anexo Único. ". Cláusula quarta Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO 1. TABELA DE INVESTIMENOS E DESPESAS PREVISTA PARA 2020
"CLÁSULA NONA - DA VIGÊNCIA Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.