Texto: RESOLUÇÃO N.º 104/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022.
Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.
Considerando a Portaria nº 38 de julho de 2021, definiu o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas: I. Caramuru Alimentos S.A, CNPJ nº 00.080.671/0026-68, Inscrição Estadual nº 13.344.020-6, Município de Sorriso-MT, Processo nº 494581/2021; II. Incofibras Indústria e Comércio de Algodão LTDA, CNPJ nº 26.199.969/0001-27, Inscrição Estadual nº 13.650.540-6, Município de Campo Verde-MT, Processo SEDEC-PRO-2021/00316; III. Nutribio Indústria e Comércio de Ração Animal Óleos Vegetais LTDA, CNPJ nº 11.794.701/0001-66, Inscrição Estadual nº 13.386.662-9, Município de Sinop-MT, Processo nº 428178/2021; IV. Romagnole Produtos Elétricos S.A, CNPJ nº 78.958.717/0005-61, Inscrição Estadual nº 13.201.541-2, Município de Cuiabá-MT, Processo nº 502028/2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2022.