Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:3
Complemento:/86
Publicação:05/02/1986
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICM 03/86
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba. Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICM 11 /85, de 27 de junho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.