Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117
/92
12/29/1992
01/05/1993
3
1º/02/93
1º/02/93
Ementa:
Dá nova redação ao art. 7º e os Anexos da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ.
Assunto:
Prestação de Contas
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 98/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 234/2009.
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 117/92 - SEFAZ
"Dá nova redação ao art. 7º e os Anexos da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ."
O
S E C R E T Á R IO D E E S T A D O D E F A Z E N D A D E M A T O G R O S S O
, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, e
CONSIDERANDO
a edição da Portaria Circular nº 114/92 - SEFAZ, de 29 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO
as mudanças havidas na localização de agências bancárias no território do Estado de Mato Grosso,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O artigo 7º da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, de 19 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Esta Portaria Circular entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 088/87 - CGAT e a Portaria Circular nº 033/91."
Art. 2º
- Ficam alterados os Anexos I, II e III da Portaria Circular nº 098/92 - SEFAZ, que passam a dispor:
“A N E X O I
E X A T O R I A S E S T A D U A I S
1 - Araguaiana
2 - Jangada
3 - Juruena
4 - Novo São Joaquim
5 - Porto Alegre do Norte
6 - Ribeirão Cascalheira
7 - Santa Carmem
8 - São José do Xingu
9 - Luciara
10 - Guarantã do Norte
ANEXO II
EXATORIA ESTADUAL: AGÊNCIA: PRAZO (dias do mês):
1) Acorizal BEMAT - Cuiabá 20 e 30
2) Barão de Melgaço BEMAT - Cuiabá 20 e 30
3) Nova Maringá Banco Bamerindus do Brasil S/A 10 e 30
São José do Rio Claro
4) Ribeirãozinho BEMAT - Alto Araguaia 15 e 30
5) Araguainha BEMAT - Alto Araguaia 15 e 30
6) General Carneiro BEMAT - Barra do Garças 20 e 30
7) Sonho Azul BEMAT - Mirassol d' Oeste toda sexta-feira
de cada semana
8) Reserva do Cabaçal BEMAT – Mirassol d’Oeste 15 e 30
9) Cristinópolis BEMAT - Salto do Céu 15 e 30
10) Santa Terezinha Banco do Brasil S/A - Vila Rica 15 e 30
11) Indiavaí Banco Bamerindus do Brasil S/A 15 e 30
Araputanga
ANEXO III
Prazos para a Prestação de Contas dos Postos Fiscais:
1 - primeiro dia útil seguinte ao da arrecadação:
Postos Fiscais:
a) Araguaia
b) Celeste
c) Cocalinho
d) Estilaque
e) Flávio Gomes
f) Marechal Rondon
g) Pontal do Araguaia
h) Rio Renato
i) Sorriso
2 - primeiro dia útil seguinte ao término da jornada:
Postos Fiscais:
a) Araguaiana
b) Cabeceira Alta
c) Correntes
d) Gil
e) Jangada
f) Lagoa Formosa
g) Ponte Branca
h) Produção I
i) Produção II
j) Ponte de Pedra
l) Ponte do Rio Cabaçal
m) Ribeirão do Sapo
n) União
o) XII de Outubro
3 - Até o segundo dia útil seguinte ao término da jornada:
Postos Fiscais:
a) Alta Floresta
b) Bela Vista
c) Buriti
d) Cachoeira do Corrente
e) Cachimbo
f) Culuene
g) Porto Jofre
h) Ribeirãozinho
i) João Lourenço
j) Vale Rico
4 - até o terceiro dia útil seguinte ao término da jornada - os demais Postos Fiscais."
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 1992.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda