Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2013
02/26/2013
02/28/2013
24
28/02/2013
28/02/2013

Ementa:Aprova enquadramento, retorno e vistoria de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Retificada no DOE de 1º.03.13, p. 27, por ter saído incorreta no DOE de 28.02.13, p. 24.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 010/2013
. Retificada no DOE de 1°.03.13, p. 27.
. Vide Resolução 291/2017: Desenquadramento da empresa Duzzi Climatização e Refrigeração Ltda.
. Resolução 359/2017 aprova o pedido de retroatividade da incorporação no PRODEIC da empresa CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA (BRASFLEX COMPONENTES TEXTEIS LTDA), CNPJ nº 15.689.185/0005-94, Inscrição Estadual nº 13.623.382-1, Rondonópolis -MT, conforme processo nº 75935/2013, a partir de 01/07/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 - Gradual Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda., processo nº 33.660/2013, Inscrição Estadual nº 13.447.086-9, CNPJ 15.131.049/0001- 50 – Cuiabá.
02 – TBD Comércio de Suplementos Animais Ltda., processo nº 36.883/2013, Inscrição Estadual nº 13.295.342-0, CNPJ nº 07.142.567/0001-41 – Cuiabá.
03 – Mutum Fios Têxteis Ltda, processo nº 56.832/2013, Inscrição Estadual nº 13.473.254-5, CNPJ nº 14.215.824/0001-93 –Nova Mutum.
04 – Duzzi Climatização e Refrigeração Ltda, processo nº 75.916/2013, Inscrição Estadual nº 13.215.095-6, CNPJ nº 05.492.088/0001-20 – Cuiabá.
05 – Blasflex Componentes Têxteis Ltda, processo nº 75.935/2013, Inscrição Estadual nº 13.472.028-8, CNPJ nº 07.026.236/0003-08 – Rondonópolis.

Art. 2º - Aprovar o retorno ao no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa R.E. Beneficiamento de Cereais Ltda. processo nº 506.106/2012, Inscrição Estadual nº 13.320.916-4, CNPJ nº 08.059.027/0001-61 – Sorriso.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Agroindustrial Campo Real Ltda, processo nº 671.869/2012 – Querência.
2 – Mineração Caraíba S/A, processo nº 12.975/2013 – Nova Xavantina.
3 – Indústria de Produtos Cerâmicos FAAT Ltda, processo nº 644.782/2012 – Poxoréu.
4 – Rações VB Indústria e Comércio Ltda, processo nº 648.023/2012 – Jaciara
5 – Giacomelli Armazéns Gerais Ltda,. processo nº 671.835/2012 – Vera.
6 –Senda Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 22.707/2013 – Alta Floresta.
7 – Cooperativa Mista Ouro Verde Ltda, processo nº 41.998/2013 – Alta Floresta.
8 – Bioeng Tecnologia e Engenharia Ltda., processo nº 27.707/2013 – Tangará da Serra.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2013.


Presidente do CEDEM



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 01.03.13, p. 27, por ter saído incorreta no DOE de 28.02.13, p. 24.)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 010/2013, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, páginas 24 e 25, 28 de fevereiro de 2013, Art. 3º, item 07, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Cooperativa Mista Ouro Verde Ltda, processo nº 41.998/2013 – Cuiabá.

Leia-se: Cooperativa Mista Ouro Verde Ltda, processo nº 41.998/2013 – Alta Floresta.

Presidente do CEDEM