Texto: RESOLUÇÃO N.º 359/2017 . Vide Comunicado 048/2013 – PRODEIC. . Vide Resolução 010/2013. . Vide Resolução 226/2016: aprova o pedido de transferência da concessão de benefício fiscal do PRODEIC e mudança de razão social. . Vide Resolução 373/2017: aprova o pedido de exclusão da redução da base de cálculo do Termo de Acordo. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Retroatividade da Incorporação no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa CATA TECIDOS E EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA (BRASFLEX COMPONENTES TEXTEIS LTDA), CNPJ nº 15.689.185/0005-94, Inscrição Estadual nº 13.623.382-1, Rondonópolis -MT, conforme processo nº 75935/2013, a partir de 01/07/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.