Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2011
01/20/2011
01/21/2011
12
21/01/2011
**1º/01/2011

Ementa:Introduz alteração na Portaria nº 297/2010 – SEFAZ, de 29.12.2010 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 297 - Altera a Portaria 297/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 349 - Revogada pela Portaria 349/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 022/2011-SEFAZ

O ASSESSOR DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE da mesma data);

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado a redação do § 3º do artigo 1º da Portaria nº 297/2010 – SEFAZ, de 29 de Dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º Ficam excluídas do regime de que trata esta portaria, as operações com sebo e operação com carne oriunda de abate ou industrialização efetuados fora do território mato-grossense.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de Janeiro de 2011.

(Original ssinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA