Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:78
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Altera o Anexo do Convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, do Ministério da Saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 78/02
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/02, publicado no DOU de 23/07/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH do produto denominado “RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais” constante no Anexo Único do Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, passa a ser 9018.13.00.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.