Texto: PROTOCOLO ICMS 87, de 24 de julho de 2009 . Consolidado até o Protocolo ICMS 139/13. . Alterado pelos Prot. ICMS 161/09, 137/10, 100/12, 213/12, 139/13 . Vide, quanto ao Estado de SP, o Despacho 208/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 23.10.12. . Revogado pelo Prot. ICMS 18/2022, efeitos a partir de 1º.07.2022.
§ 3º (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 100/12)
Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.
ANEXO ÚNICO