Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 41, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Consolidado até o Convênio ICMS 168/2024 . . Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022. . Alterado pelo Convênio ICMS 100/2022 (Adesão MS), 168/2024. . Aprovado pela Lei 12.044/2023. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.