Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:126
Complemento:/94
Publicação:05/10/1994
Ementa:Autoriza o Estado de Rondônia a isentar a saída de óleo diesel e óleo combustível destinados à empresa que especifica.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 126/94

Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94.
Ratificação Nacional DOU de 04.01.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/94.
Autoriza o Estado de RO Conv. ICMS nº 60/99.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 75ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder isenção do ICMS na saída de óleo diesel e óleo combustível destinados à empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica quando o produto for destinado à geração de energia termelétrica.

Cláusula segunda O benefício a que se refere a cláusula anterior deverá ser transferido à beneficiária, mediante a redução do valor da operação no montante correspondente ao imposto.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.