Texto:
"VIII - o Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços - DETRAF, instituído pelo Ministério das Comunicações, de emissão obrigatória pela EMBRATEL, é adotado como documento de controle relacionado com o ICMS devido pelas operadoras, que deverão guardá-lo durante o prazo previsto na legislação de cada unidade da Federação, para exibição ao fisco."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.