Texto: PORTARIA Nº 166/2019/GSF/SEFAZ/2019 . Portaria 197/2019: nomeação dos membros do Grupo de Gestão de Riscos - GGR.
Parágrafo único. A Gestão de Riscos deverá estar integrada aos processos de planejamento estratégico, tático e operacional, à gestão e à cultura organizacional da SEFAZ-MT. Art. 5º O gerenciamento de riscos deverá ser implementado de forma gradual em todas as áreas da SEFAZ-MT, sendo priorizados os processos organizacionais que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico da SEFAZ-MT.
§ 1º Os ocupantes dos cargos de chefia, direção e assessoramento deverão implementar o gerenciamento de riscos em seus processos organizacionais, independente de priorização prévia, desde que esteja de acordo com esta PGR.
§ 2º Compete a NGER/SEFAZ, como unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva dos Colegiados de Nível Superior, auxiliar o Secretário na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda: I - secretariar as sessões de Reuniões do Grupo de Gestão de Riscos - GGR, lavrando as suas respectivas atas; II - requisitar dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais do GGR III - receber todas as informações de competência do GGR e prepará-las, quando for o caso, para despacho com o Secretário de Estado de Fazenda; IV - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões; V redigir as minutas de orientações a ser informadas pelo GGR e providenciar, se for o caso, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
§ 3º Compete à UNISECI - Unidade Setorial de Controle Interno promover as orientações necessárias às unidades para a implantação da classificação de Riscos nos processos internos da SEFAZ-MT, conforme a Metodologia de Gestão de Riscos, sempre buscando compatibilizar os Riscos do Processo com a Classificação de Irregularidades do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 4º A implantação da classificação de Riscos de que trata o parágrafo anterior deverá ser finalizada no prazo de 1 (um) ano, contado da publicação da Metodologia de Gestão de Riscos.
Parágrafo único. A Metodologia de Gestão de Riscos deverá contemplar critérios predefinidos de avaliação, de forma a permitir a comparabilidade entre os riscos.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais tem autonomia para orientar e acompanhar as etapas de identificação, análise, avaliação e implementação das respostas aos riscos. Art. 12. Compete a todos os servidores da SEFAZ - MT o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo gerenciamento de riscos do processo em questão.
Parágrafo único Todos os envolvidos devem atentar para os prazos de cada situação de risco envolvido, atuando pronta e imediatamente para a sua mitigação. Art. 14. O Grupo de Gestão de Riscos será criado por regulamento específico, no prazo de 60 (sessenta) dias, com membros indicados pelas Secretarias Adjuntas da SEFAZ - MT. Art. 15. As iniciativas relacionadas à Gestão de Riscos existentes na SEFAZ - MT anteriormente à publicação desta Portaria deverão ser gradualmente alinhadas à Metodologia de Gestão de Riscos aprovada pelo CODE.
§ 1º A Metodologia de Gestão de Riscos deverá ser aprovada em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta PGR.
§ 2º O alinhamento de que trata o caput deste artigo deve ser feito no prazo máximo de 12 (doze) meses após a aprovação da Metodologia de Gestão de Riscos. Art. 16. Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pelo Colegiado de Direção Estratégica - CODE. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2019