Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:19
Complemento:/97
Publicação:03/25/1997
Ementa:Dispõe sobre a concessão de prazos especiais para o cumprimento das obrigações tributárias que especifica, por prestadores de serviços de transporte aéreo, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 1997.
Assunto:Empresa Transporte Aéreo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 19/97

Ratificação Nacional DOU de 15.04.97, pelo Ato COTEPE-ICMS 06/97.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.487/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder às empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo os seguintes prazos especiais para o cumprimento das obrigações tributárias indicadas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 1997:

I - 30 de abril de 1997, para a apresentação do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF;

II - 10 de maio de 1997, para o recolhimento do ICMS devido.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.