Texto:
I - 30 de abril de 1997, para a apresentação do documento de informação e apuração mensal do ICMS exigido pelas unidades da Federação na forma do artigo 80 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF;
II - 10 de maio de 1997, para o recolhimento do ICMS devido.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.