Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1351/2012
08/31/2012
08/31/2012
1
31/08/2012
31/08/2012

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, e dá outras providências.
Assunto:Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso - FUNEDS
Alterou/Revogou:DocLink para 526 - Alterou o Decreto 526/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se assegurar a efetividade na realização administrativa dos fundos estaduais de forma adequada,

D E C R E T A:

Art. 1° Os §§ 1º e 2º do Art. 8º do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

(...)

§ 1º O Conselho Diretor do FUNEDS será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda que será seu Diretor Executivo com poderes pertinentes ao artigo 9º para condução plena do FUNEDS e atribuições deliberativas "ad referendum" do colegiado que preside. (artigo 2º da Lei 9.481/2010)

§ 2º O Conselho Diretor, para seu funcionamento, utilizará a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, no que se refere a instalações, equipamentos e recursos humanos necessários às suas funções administrativas. (artigo 2º da Lei 9.481/2010).

(...)”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.