Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:73
Complemento:/2019
Publicação:09/25/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Assunto:Transporte de bens
Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 73, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita e Tributação, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraíba incluído nas disposições do Protocolo ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.