Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:78
Complemento:/2022
Publicação:09/06/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.09.2022, Seção 1, p. 39.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 1º de setembro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 626 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

"
SÃO PAULO
626.D.A AVIAÇÃO LTDA
CNPJ: 01.747.148/0001-57
IE: 214.071.050.119
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ