Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
177
/2005
12/29/2005
12/29/2005
35
29/12/2005
29/12/2005
Ementa:
Acrescenta Tabela Complementar à Tabela divulgada pela Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA/2006, e dá outras providências.
Assunto:
IPVA
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 151/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 177/2005-SEFAZ
Acrescenta Tabela Complementar à Tabela divulgada pela Portaria nº
151/2005
-SEFAZ, de 29.11.2005, para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA/2006, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
CONSIDERANDO
, em especial, o disposto no inciso V do artigo 5° do referido Decreto n° 1.977/2000;
CONSIDERANDO
, ainda, a necessidade de complementar a Tabela divulgada pela Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, publicada no DOE de 30.11.2005;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica acrescentada à Tabela de Valores Venais, divulgada na forma do Anexo II da Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.11.2005, a Tabela Complementar de Valores Venais – Base de Cálculo IPVA 2006, Anexo I desta Portaria, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício de 2006, pertinente aos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, nela arrolados.
Parágrafo único Em relação aos veículos automotores acrescentados pela Tabela divulgada em anexo, aplicam-se as disposições da mencionada Portaria nº 151/2005-SEFAZ.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2005.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO