Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
177/2005
12/29/2005
12/29/2005
35
29/12/2005
29/12/2005

Ementa:Acrescenta Tabela Complementar à Tabela divulgada pela Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, para efeitos de apuração da base de cálculo do IPVA/2006, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 151 - Alterou a Portaria 151/2005
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 177/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou a Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

CONSIDERANDO, em especial, o disposto no inciso V do artigo 5° do referido Decreto n° 1.977/2000;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de complementar a Tabela divulgada pela Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, publicada no DOE de 30.11.2005;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentada à Tabela de Valores Venais, divulgada na forma do Anexo II da Portaria nº 151/2005-SEFAZ, de 29.11.2005, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.11.2005, a Tabela Complementar de Valores Venais – Base de Cálculo IPVA 2006, Anexo I desta Portaria, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício de 2006, pertinente aos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, nela arrolados.

Parágrafo único Em relação aos veículos automotores acrescentados pela Tabela divulgada em anexo, aplicam-se as disposições da mencionada Portaria nº 151/2005-SEFAZ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2005.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO

Tabela IPVA 2006 Complementar.pdf