Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:81
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 24/92, de 03.04.92, que autoriza Paraná e Santa Catarina a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de terebintina e colofônias.
Assunto:Óleo Essencial e Resinóide


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 81/92

Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92.
Ratificado pelo Decreto nº 1.892/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 24/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de julho de 1992.