Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:3
Complemento:/92
Publicação:21/08/1992
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 74/92 a 88/92.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 03/92, DE 15 DE JULHO DE 1992.

Ratifica os Convênios ICMS 74/92 a 88/92.


O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,

DECLARA:

Ratificados os Convênios ICMS 74/92 a 88/92, celebrados na 23ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, e publicados no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1992.

Convênio ICMS 74/92 - Dispõe sobre a regulamentação prevista na cláusula terceira do Convênio ICMS 52/92, de 25.06.92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICMS 65/88, de 06.12.88.

Convênio ICMS 75/92 - Prorroga o prazo previsto no § 1º do item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, para pagamento do imposto diferido devido sobre o estoque, pela CONAB.

Convênio ICMS 76/92 - Dá nova redação ao inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade em relação a operações com lubrificantes e combustíveis.

Convênio ICMS 77/92 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de veículos automotores.

Convênio ICMS 78/92 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação.

Convênio ICMS 79/92 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de automóvel.

Convênio ICMS 80/92 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a excluir contribuintes das disposições do Convênio ICMS 38/89, de 24.04.89, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte.

Convênio ICMS 81/92 - Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 24/92, de 03.04.92, que autoriza Paraná e Santa Catarina a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de terebintina e colofônias.

Convênio ICMS 82/92 - Autoriza o Estado de Rondônia a alterar o percentual de redução da base de cálculo nas saídas dos produtos que especifica.

Convênio ICMS 83/92 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo das mercadorias que compõem a cesta básica.

Convênio ICMS 84/92 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário lançado.

Convênio ICMS 85/92 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.

Convênio ICMS 86/92 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar crédito tributário constituído contra a Cooperativa que indica.

Convênio ICMS 87/92 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a isentar a saída de estabelecimento de concessionária, em operação interna, de veículos automotores na hipótese que menciona.

Convênio ICMS 88/92 - Autoriza os Estados de Rondônia e Rio Grande do Norte a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica.

Brasília, DF, 20 de agosto de 1992.


Luiz Fernando Gusmão Wellisch