Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
963/2012
26/01/2012
26/01/2012
1
26/01/2012
*01/04/2012

Ementa:Regulamenta os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Complementar n° 460, de 26 de dezembro de 2011, introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 963, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
. Consolidado até o Decreto 2.585/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentarem as disposições do inciso IV do artigo 5° da Lei Complementar n° 144, de 22 de dezembro de 2003, acrescentado pelo artigo 1° da Lei Complementar n° 460, de 26 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO, igualmente, ser necessário se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência das alterações colacionadas à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, pelos artigos 2° e 3° da referida Lei Complementar n° 460/2011;

CONSIDERANDO, por fim, ser imperativo disciplinar a operacionalização do disposto no inciso X do artigo 14 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, também acrescentado pela já citada Lei Complementar n° 460/2011;

D E C R E T A:

Art. 1° Para fins da operacionalização do repasse ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza da receita de que tratam o inciso IV do artigo 5° da Lei Complementar n° 144, de 22 de dezembro de 2003, e o inciso X do artigo 14 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, acrescentados, respectivamente, pelos artigos 1° e 2° da Lei Complementar n° 460, de 26 de dezembro de 2011, deverão ser observadas as disposições da legislação tributária mato-grossense, especialmente o estatuído nos preceitos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:

I – nos §§ 1° a 6° do artigo 49 das disposições permanentes;
II – no § 3°-B do artigo 87-J-7, no § 4° do artigo 87-J-9 e nos artigos 87-J-9-1 e 87-J-9-2, todas das disposições permanentes;
III – no artigo 53 do Anexo VIII;
IV – no § 9° do artigo 2° e no artigo 13 do Anexo XIV.

Parágrafo único Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autoriza a editar normas complementares para disciplinar o recolhimento e repasse dos valores devidos ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, nos termos do inciso IV do artigo 5° da Lei Complementar n° 144/2003, e do inciso X do artigo 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentados pela Lei Complementar n° 460/2011.I - (revogado) (Revogado o inc. I do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)II - (revogado) (Revogado o inc. II do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)III - (revogado) (Revogado o inc. III do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)IV - (revogado) (Revogado o inc. IV do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)V - (revogado) (Revogado o inc. V do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)VI - (revogado) (Revogado o inc. VI do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)VII - (revogado) (Revogado o inc. VII do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)VIII - (revogado) (Revogado o inc. VIII do art. 2º pelo Decreto 2.585/14)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2012.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.