Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/99
Publicação:12/20/1999
Ementa:Altera os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 88, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
. Aprovado pelo Decreto 1.156/2000 e pela Resolução 762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF; no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam alterados os itens 74 e 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, para.

74
VÉSPER S.A.
Rio de Janeiro - RJ
RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RO.
75
INTELIG Telecomunicações Ltda.
Rio de Janeiro -RJ
LONGA DISTÂNCIA

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.