Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:16
Complemento:/80
Publicação:12/11/1980
Ementa:Autoriza a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICM 15/80, de 15 de outubro de 1980.
Assunto:Ração Animal/Insumos Para Produção


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 16/80

Ratificação Nacional DOU de 30.12.80 pelo Ato COTEPE/ICM Nº 05/80. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído entre os Estados citados no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 15/80, de 15 de outubro de 1980.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1980.