Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/93
03/26/1993
03/31/1993
6
31/03/93
31/03/93

Ementa:Altera instruções de preenchimento dos Anexos VI e VII da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.92
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 97 - Alterou a Portaria Circular 97/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009DocLink para 35 - Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 035/93-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - Os itens 06, 07 e 08 das instruções de preenchimento do anexo VI da Portaria Circular nº 097/92, de 19/11/92 - Boletim Diário de Arrecadação - BDAR, passam a vigorar com a seguinte redação:

"06 - Data de Arrecadação

Informar a data no formato dia/mês/ano (xx/xx/xx), em que os documentos foram recebidos pelo órgão arrecadador.

07 - Quantidade de TPAR

Informar a quantidade de TPAR que foram emitidos, para agrupar os documentos de arrecadação (campo numérico e obrigatório).

08 - Quantidade de Documentos

Informar a quantidade de documentos de arrecadação do dia ou período (campo numérico e obrigatório)."

Art. 2º - Ficam alterados os itens 11 e 12 e acrescentados o item 13 às instruções de preenchimento de Anexo VII da citada Portaria Circular nº 097/92 – SEFAZ - Boletim de Recolhimento de Arrecadação Estadual - BRAE, que disporão :

"11 - Total

Informar o valor total das receitas estaduais arrecadadas, correspondente à soma total dos campos 08, 09 e 10 (campo numérico e obrigatório).

12 - Observações

Área reservada para informação do ICMS INCENTIVADO/PRODEI/FUNDEI e outras informações complementares.

13 - Carimbo/Assinatura

Apor carimbo (nome/matrícula) e assinatura do responsável pela emissão do boletim (campo obrigatório)."

Art. 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de março de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA