Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35
/93
03/26/1993
03/31/1993
6
31/03/93
31/03/93
Ementa:
Altera instruções de preenchimento dos Anexos VI e VII da Portaria Circular nº 097/92-SEFAZ, de 19.11.92
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 97/92
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
- Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 035/93-SEFAZ
Altera instruções de preenchimento dos Anexos VI e VII da Portaria circular nº 097/92-SEFAZ, DE 19/11/92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Os itens 06, 07 e 08 das instruções de preenchimento do anexo VI da Portaria Circular nº 097/92, de 19/11/92 - Boletim Diário de Arrecadação - BDAR, passam a vigorar com a seguinte redação:
"06 - Data de Arrecadação
Informar a data no formato dia/mês/ano (xx/xx/xx), em que os documentos foram recebidos pelo órgão arrecadador.
07 - Quantidade de TPAR
Informar a quantidade de TPAR que foram emitidos, para agrupar os documentos de arrecadação (campo numérico e obrigatório).
08 - Quantidade de Documentos
Informar a quantidade de documentos de arrecadação do dia ou período (campo numérico e obrigatório)."
Art. 2º
- Ficam alterados os itens 11 e 12 e acrescentados o item 13 às instruções de preenchimento de Anexo VII da citada Portaria Circular nº 097/92 – SEFAZ - Boletim de Recolhimento de Arrecadação Estadual - BRAE, que disporão :
"11 - Total
Informar o valor total das receitas estaduais arrecadadas, correspondente à soma total dos campos 08, 09 e 10 (campo numérico e obrigatório).
12 - Observações
Área reservada para informação do ICMS INCENTIVADO/PRODEI/FUNDEI e outras informações complementares.
13 - Carimbo/Assinatura
Apor carimbo (nome/matrícula) e assinatura do responsável pela emissão do boletim (campo obrigatório)."
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretario de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de março de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA