Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/97
03/13/1997
03/19/1997
11
19/03/97
19/03/97

Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Instrução Normativa nº 005/97 - CGSIAT


A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1997, o prazo de vigência dos regimes especiais, concedidos a empresas madeireiras, com amparo na Portaria Circular nº 031/95 - SEFAZ, de 07/04/95.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Coordenadoria-Geral do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 13 de março de 1997.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT