Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2002
Publicação:05/21/2002
Ementa:Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 13/02

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das regiões Norte e Nordeste, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, fundamentados no disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins excluído do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Brasília, DF, 10 de maio de 2002.