Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/99
29/06/1999
30/06/1999
15
30/06/99
30/06/99

Ementa:Altera dispositivos das Portarias nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, e nº 050/99-SEFAZ, de 18.06.99.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 050/99
- Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 223/2014
- Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 054/99 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 223/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados as alíneas b e c do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11.12.96, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, ao recolhimento da diferença apurada no 1º semestre de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 1999.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda