Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/95
01/20/1995
01/20/1995
6
20/01/95
1º/02/95

Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/CGAT/95.

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições Legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e as Transportadoras que transportam cargas fracionadas, sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS (entrada), ficando as mesmas responsáveis pelo pagamento do tributo.

R E S O L V E:

I - O ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal, realizadas por essas empresas, em cada decêndio, deverá ser recolhido ate o 5º dia do decêndio subsequente.

II - Quando esta data coincidir com dias não úteis, far-se-ão recolhimento no 1º dia útil seguinte.

III - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.95.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 1.995.


JOSÉ LOMBARDI
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SEFAZ/MT