Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:25
Complemento:/85
Publicação:10/03/1985
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina ao Protocolo ICM 11/85.
Assunto:Substituição Tributária-Cimento




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 25/85
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, e tendo em vista o disposto no § do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina as disposições previstas no Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 º de novembro de 1985.

Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.


ANEXO