Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37
/93
03/31/1993
04/05/1993
5
05/04/93
05/04/93
Ementa:
Institui o Programa de Acompanhamento Fiscal e dá outras providências.
Assunto:
Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 037/93-SEFAZ
Institui o Programa de Acompanhamento Fiscal e dá outras providências
.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
- Instituir o "
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL
", que visa a promover a interação e estreitar o relacionamento fisco-contribuinte.
Art. 2º
- Durante a execução do Programa os Fiscais de Tributos Estaduais, designados para acompanhar as empresas, deverão prestar-lhes os esclarecimentos necessários à adequação de suas atividades às normas e procedimentos vigentes na legislação tributária estadual.
Art. 3º
- As empresas participantes do Programa, no período de acompanhamento, poderão regularizar as omissões eventualmente constatadas, recolhendo os tributos devidos com os benefícios da espontaneidade.
Parágrafo único - O benefício previsto no "caput" no se aplica às reincidências cometidas no curso do Programa.
Art. 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E .
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Cuiabá - MT, 31 de março de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA