Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/93
03/31/1993
04/05/1993
5
05/04/93
05/04/93

Ementa:Institui o Programa de Acompanhamento Fiscal e dá outras providências.
Assunto:Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 037/93-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º - Instituir o "PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO FISCAL", que visa a promover a interação e estreitar o relacionamento fisco-contribuinte.

Art. 2º - Durante a execução do Programa os Fiscais de Tributos Estaduais, designados para acompanhar as empresas, deverão prestar-lhes os esclarecimentos necessários à adequação de suas atividades às normas e procedimentos vigentes na legislação tributária estadual.

Art. 3º - As empresas participantes do Programa, no período de acompanhamento, poderão regularizar as omissões eventualmente constatadas, recolhendo os tributos devidos com os benefícios da espontaneidade.

Parágrafo único - O benefício previsto no "caput" no se aplica às reincidências cometidas no curso do Programa.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E .

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Cuiabá - MT, 31 de março de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA