Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
112
/89
08/30/1989
09/01/1989
6
01/09/89
01/09/89
Ementa:
Acrescenta o § 1º e 2º no artigo 2º e dá redação ao artigo 32 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes aprovado pela Portaria Circular nº 42/83 - SEFAZ
Assunto:
Regimento Interno
Conselho de Contribuintes
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 42/83
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 112/89 – SEFAZMT
Acrescenta o § 1º e 2º no artigo 2º e dá redação ao artigo 32 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes aprovado pela Portaria Circular nº 42/83 - SEFAZ
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto do artigo 80 e 88 do Decreto Estadual nº 2.511, de 12 de março de 1975,
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 7.789, de 03 de julho 1989, e
CONSIDERANDO
a Instrução Normativa nº 002/89 de 13.05.89 do Secretario Estadual da Administração.
R E S O L V E :
Art. 1º
- Ficam acrescentados ao artigo 22 do Regimento Interno do Conselho de Contribuinte, aprovado pela Portaria Circular nº 42/83 - SEFAZ, de 16.08.83, no parágrafo 1º e 2º a seguir:
“Art. 22 - ....
§ 1º - A jornada de trabalho para os servidores lotados no Conselho de Contribuinte será de 06 (seis) horas diárias cumpridas em turno único, fixando o horário das 07:00 às 13:00 horas ou das 12:00 às 18:00 horas, devendo o servidor optar pelo horário.
§ 2º - A Jornada de trabalho para o Secretario e Sub-Secretário do Conselho de Contribuinte será de 08 (oito) horas diárias cumpridas em dois turnos, fixando o horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas,”
Art. 2º
- O artigo 32 do Regimento Interno do Conselho de Contribuinte. Aprovado pela Portaria Circular nº 42/83 - SEFAZ, de 16.08.83, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 - Os Membros do Conselho de Contribuintes, Representantes Fiscais, Secretário e Sub-Secretário do Conselho, perceberão, por sessão a que comparecerem, nas Turmas e no Plenário, a gratificação correspondente a 50% (cinqüenta porcento) do valor do salário mínimo vigente no mês da realização da sessão, a título de “
Jeton
”, até o máximo de 16 sessões por mês.”
Art. 3º
- Esta portaria Circular entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
, em Cuiabá, 30 de agosto de 1989.
FAUSTO DE SOUZA FARIA