Texto:
I - nas Cláusulas primeira a quinta do Convênio ICM 16/83, de 31 de maio de 1983;
II - na Cláusula oitava do Convênio ICM 35/77, de 07 de dezembro de 1977, com a alteração procedida no Convênio ICM 49/85, de 11 de dezembro de 1985.
III - no Convênio ICM 20/85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1987.