Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1676/97
15/09/1997
16/09/1997
2
16/09/97
16/09/97

Ementa:Estabelece, para o ano-calendário de 1997, o valor absoluto do limite global de deduções relativas a patrocínio e investimento em favor de projetos culturais.
Assunto:Incentivo à Cultura
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:Ver Decreto nº 963/96


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.676, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, o inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 21 do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996, que regulamentou a Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, republicada no Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 1992,Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário de 1997, o valor absoluto do limite global de deduções relativas a patrocínio e investimento, em favor de projetos culturais, de que trata o artigo 21 do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996, que regulamentou a Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, republicada em 09 de janeiro de 1992, em R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda