Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1212/2012
04/07/2012
04/07/2012
3
04/07/2012
13/06/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.212, DE 04 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Dá nova redação à integra do § 3º do artigo 66 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme abaixo:

"Art. 66...................................................................................................................
...............................................................................................................................

§ 3º A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada:
I – a comprovação da condição de representante comercial mediante apresentação, no momento da entrada da amostra comercial no território do Estado de Mato Grosso, da carteira do Conselho de Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso, devidamente válida;
II – a inserção dos dados relativos à respectiva operação no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saídas e de Outros Documentos Fiscais de que trata o artigo 216-L das disposições permanentes, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.
III – a observância do disposto no artigo 216-Q-1 deste Regulamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de julho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.