Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2179/2009
08/10/2009
08/10/2009
2
08/10/2009
1º/02/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.179, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se afastarem equívocos textuais que possam acarretar distorções na aplicação das regras instituídas;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso IV do § 1º do artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, conforme assinalado:

"Art. 37A base de cálculo do ICMS, nas saídas internas e de importação promovidas por estabelecimentos mato-grossenses, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, com CNAE 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/02, 2121-1/03, 2123-8/00, 4644-3/01, 4771-7/01, 4771-7/02 ou 4771-7/03 será ajustada de forma que resulte em carga tributária final equivalente a: (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009)
.....

§1º .....
......

IV – alcança todas as operações e prestações destinadas a estabelecimento mato-grossense enquadrado em CNAE arrolada no caput. (efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009)
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 08 de outubro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.