Texto: PROTOCOLO ICMS 93, DE 9 DE JULHO DE 2010 . Publicado no DOU de 14.07.10, p. 846, pelo Despacho 411/10. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 2.729/10, DOE 11.08.10. . Adesão do CE pelo Prot. ICMS 6/11. . Adesão do PA pelo Prot. ICMS 20/11. . Adesão do AM pelo Prot. ICMS 51/11. . Adesão do PI pelo Prot. ICMS 68/11. . Adesão de RR pelo Prot. ICMS 23/12.
Considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais;
Resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.
Cláusula terceira Os signatários deste protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais – OIE da Escrituração Fiscal Digital - EFD e Registros de Passagens dos DF-e.
Cláusula quarta O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.