Legislação Tributária
ICMS

Ato: Instrução Normativa - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2005
08/15/2005
08/17/2005
27
17/08/2005
17/08/2005

Ementa:Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite
De apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra
2004/2005, conforme Modelo anexo.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2005


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA/MT, “ad referendum ” deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto nº 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97, visando consolidar as informações sobre a cultura do algodão no Estado de Mato Grosso, relativamente aos produtores cadastrados no PROALMAT, referente ao exercício de 2005.
Considerando a necessidade de acrescentar informações constantes e estabelecer data limite de apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2004/2005, objeto do processo de cadastramento, como fonte estimativa de dados;

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar a presente Instrução Normativa nº 002/2005, estabelecendo data limite para apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2004/2005 objeto do processo de cadastramento, como fonte estimativa de dados, devidamente preenchido e com informações fidedignas,através do Sistema de Guias Online, disponível no site WWW.proalmat.facual.org.br, em Área do Produtor. Serão aceitos somente os documentos gerados pelo sistema, obedecendo modelo anexo e enviados fisicamente ao PROALMAT.

§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até 30 de setembro de 2005, para a apresentação do referido Laudo Técnico Final, devendo ser impressos, em 2 vias, individualmente, por área colhida.
§ 2º - O não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, até o prazo acima estabelecido e comprovado por fiscalização, implicará em sanções de descredenciamento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao PROALMAT, inclusive resultando em devolução de recursos financeiros recebidos à título de incentivo, corrigidos monetariamente de acordo com índice oficial.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa nº 002/2005 entra em vigor na data de suapublicação.

Cuiabá,15 de Agosto de 2005
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
LTF proalmat_2005.doc