Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1185/2012
13/06/2012
13/06/2012
1
13/06/2012
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Anexo X RICMS-Diferimento
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2585/2014
Observações:** Efeitos retroagidos a 1º/05/2012


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.185, DE 13 DE JUNHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica incluído o inciso XII ao artigo 19 do Anexo X, assim como revogado o inciso VI do § 2º do mesmo preceito, conforme segue:

"Art. 19 ................................................................................................................
..............................................................................................................................

XII – operação com carga fracionada realizada por transportador credenciado junto ao cadastro de contribuintes como usuário do Sistema de Controle de Notas Fiscais – EDI Fiscal (Intercâmbio Eletrônico de Dados).
.........................................................................................................................

§ 2º ..................................................................................................................
........................................................................................................................

VI – (revogado)"

II – fica alterado o § 3º do artigo 19 do Anexo X, conforme segue:

"Art. 19 ......................................................................................................
...................................................................................................................

§ 3º O diferimento da prestação de que trata este artigo, exceto o previsto nos incisos VI, IX, XI e XII, se refere às operações originadas ou destinadas a estabelecimento agropecuário ou a produtor rural, ainda que organizados sob a forma de cooperativa rural."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2012, 191° da Independência e 124° da República.