Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/2005
Publicação:07/05/2005
Ementa:Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 80/05
Publicado no DOU de 05.07.05
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/05
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05

Isenta do ICMS a saída de selos para o controle fiscal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas de selos destinados ao controle fiscal federal, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil.

Parágrafo único. Fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado à desoneração dos impostos e contribuições federais.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005