Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
127
Complemento:
/98
Publicação:
12/17/1998
Ementa:
Inclui empresa no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 127/98
Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS
01/99
;
Inclui empresa no
Anexo I do Convênio ICM 04/89
, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência
O Ministro de Estado de Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966) e na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica acrescentado o item a seguir indicado no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21 de fevereiro de 1989.
SEQ.
ENTIDADE
NATUREZA
SEDE
109
IRIDIUM SUDAMÉRICA-BRASIL LTDA
4
Rio de Janeiro
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998