Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
98
Complemento:
/98
Publicação:
09/25/1998
Ementa:
Inclui empresas no Anexo I do Convênio ICM 04/89, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência
Assunto:
Regime Especial
Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 98/98
Retificação no DOU de 09.10.98.
Aprovado pelo Decreto nº
455/99
.
Ratificação Nacional DOU de 15.10.98, pelo Ato COTEPE-ICMS
75/98.
Inclui empresas no
Anexo I do Convênio ICM 04/89
, de 21.02.89, que concede regime especial a empresas de telecomunicações e estabelece outra providência
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 91ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito, MS, no dia 18 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam acrescentados os itens a seguir indicados no Anexo I do Convênio ICM 04/89
,
de 21 de fevereiro de 1989:
SEQ.
ENTIDADE
NATUREZA
SEDE
103
SERCOMTEL CELULAR S.A.
4
Londrina-PR
104
GLOBAL TELECOM LTDA
4
Curitiba-PR
105
TESS S.A.
1
São Paulo – SP
106
ATL - Algar Telecom Leste S.A.
4
Rio de Janeiro – RJ
107
TELET S.A.
1
Porto Alegre – RS
108
IRIDIUM do Brasil S.A.
4
Rio de Janeiro – RJ
Clausula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Bonito, MS, 18 de setembro de 1998.