Texto: PORTARIA N° 162/2008 - SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente em face do decreto 1562/08, artigo 198-A do RICMS e Protocolo ICMS 69/08;
CONSIDERANDO a disponibilização a partir de 01 de novembro de 2008 do sistema de controle de que trata o artigo 4-C do RICMS integrado digitalmente aos documentos fiscais eletrônicos emitidos nos termos do artigo 198-A do RICMS;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 067/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, e suas alterações, que estabelece procedimentos de credenciamento e controle referente às operações de exportação promovidas por estabelecimento mato-grossense.
Art. 2º A Gerência de Nota Fiscal de Saída da Superintendência de Informações do ICMS, de ofício, disponibilizará aos estabelecimentos credenciados nos termos da Portaria nº 067/2005-SEFAZ, acesso ao Sistema de Registro de Notas Fiscais de Saída para registro da operação nos termos do artigo 4-C do RICMS.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de setembro de 2008.