Legislação Tributária
IPVA
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1833
/2009
03/06/2009
03/06/2009
18
06/03/2009
**27/02/2009
Ementa:
Em caráter excepcional, prorroga prazos de recolhimento do IPVA relativo ao mês de fevereiro/2009 e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
**Efeitos retroagidos a
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.833, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
Em caráter excepcional, prorroga prazos de recolhimento do IPVA relativo ao mês de fevereiro/2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
as dificuldades de ordem tecnológica que têm afetado os sistemas informatizados geridos pela Secretaria de Estado de Fazenda, causando constantes oscilações, se não interrupção, na disponibilização dos mesmos, inclusive do Sistema do IPVA,
D E C R E T A:
Art. 1º
Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do IPVA/2009, previsto no artigo 16 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 2 e 3, fica prorrogado para o dia 06 de março de 2009.
Parágrafo único
Para fins da aplicação do desconto a que se refere o § 1º do artigo 17 do referido Decreto nº 1.977/2000, em relação aos veículos a que se refere o
caput
,
considera-se como pagamento antecipado aquele efetuado até o dia 05 de março de 2009.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 06 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República.