Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/94
06/24/1994
06/28/1994
4
29/06/94
29/06/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 096/94 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Institui lista de preços mínimos, para efeitos de base de cálculo do ICMS relativos à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme anexo.

Artigo 2º - A lista de que trata o artigo anterior tem seus preços fixados em quantidade de Unidade Real de Valor - URV.

Parágrafo Único - Para fins de adaptação ao novo sistema monetário nacional, a partir de 01/07/94, os preços ficarão automaticamente transformados em Real pelos mesmos quantitativos indicados em URV.

Artigo 3º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 29.06.94, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de junho 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 096/94 – SEFAZ
PRODUTO = C I M E N T O / / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO

REGIÃO 01 – 5,88 – Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres e Rosário Oeste.
REGIÃO 02 – 6,09 – Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da Serra e Várzea Grande.
REGIÃO 03 – 6,38 – Barão de Melgaço, Campo Verde, Dom Aquino, Glória D’Oeste, Jaciara, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, São Pedro da Cipa, Sorriso e Tapurah.
REGIÃO 04 – 6,44 – Cáceres, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis e São José do Povo.
REGIÃO 05 – 6,61 – Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D’Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jauru, Mirassol D’Oeste, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santa Carmem, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Terra Nova do Norte e Vera.
REGIÃO 06 – 7,10 – Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá, Novo Horizonte do Norte, Peixoto de Azevedo e Porto dos Gaúchos.
REGIÃO 07 – 7,11 – Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Nova Bandeirante, Novo Monte Verde, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Tabaporã, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
REGIÃO 08 – Cr$ 6,29 – Água Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Tesouro.
REGIÃO 09 – Cr$ 6,38 – Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaina, Araguainha, Barra do Garças, Cocalinho, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréo.