Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52
/94
04/27/1994
04/28/1994
10
28/04/94
01/05/94
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorara durante o mês de maio/94.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 052/94
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e fixa os valores da UPFMT e da TSE para emissão de documentos fiscais que irão vigorar durante o mês de MAIO de 1.994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 07 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 2.129 de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal Nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991.
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em Cr$ 740,63 (SETECENTOS E QUARENTA CRUZEIROS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) a UFIR válida para o mês de MAIO de 1994,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo de atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, será efetuado, a partir do mês de MAIO de 1994, de acordo com os coeficientes da tabela anexa.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso-UPFMT, para o mês de MAIO de 1994, será de Cr$ 9.563,00 (NOVE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS CRUZEIROS REAIS).
Artigo 3º
- O valor da TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - TSE a ser cobrada no mês de MAIO de 1994, pela emissão de Documento Fiscal - MODELO NF-3, Série Única será de Cr$ 1.390,00 (UM MIL TREZENTOS E NOVENTA CRUZEIROS REAIS) e o bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de Cr$ 4.535,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO CRUZEIROS REAIS).
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de MAIO de 1994.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de abril de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TABELAS
ACSR565 – TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 1994 DATA DE EMISSÃO: 27/04/94
PORTARIA CIRCULAR: 052/94
MÊS
1
986
1
987
1
988
COR.
MONETÁRIA
JUROS
COR.
MONETÁRIA
JUROS
COR.
MONETÁRIA
JUROS
JAN
70499594,932
101
43420387,193
89
9451474,008
77
FEV
60657235,346
100
37171077,166
88
8111468,007
76
MAR
53037871,025
99
31075916,218
87
6878202,307
75
ABR
53097588,461
98
27133406,022
86
5929164,585
74
MAI
52683403,060
97
22431211,705
85
4971164,495
73
JUN
51958324,542
96
18173243,930
84
4220680,019
72
JUL
51306089,676
95
15398404,918
83
3531195,766
71
AGO
50701750,407
94
14941846,435
82
2845984,538
70
SET
49865335,751
93
14046574,775
81
2358955,035
69
OUT
49023386,431
92
13294391,620
80
1902404,908
68
NOV
48110315,541
91
12180170,482
79
1495405,998
67
DEZ
46574672,507
90
10791469,015
78
117762,216
66
MÊS
1
989
1
990
1
991
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
914817,407
65
62588,820
53
6496,308
41
FEV
914817,407
64
40100,673
52
5404,454
40
MAR
772903,773
63
23199,410
51
5049,889
39
ABR
645016,251
62
16426,073
50
4652,066
38
MAI
581060,708
61
16426,073
49
4271,147
37
JUN
528548,887
60
15586,347
48
3919,853
36
JUL
423513,570
59
14224,080
47
3581,421
35
AGO
328926,287
58
12838,191
46
3257,478
34
SET
254317,936
57
11609,188
45
2909,494
33
OUT
187022,910
56
10281,109
44
2491,709
32
NOV
135940,256
55
9042,836
43
2079,365
31
DEZ
96070,382
54
7759,358
42
1592,985
30
MÊS
1
992
1
993
1
994
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
COR. MONETÁRIA
JUROS
JAN
1240,514
29
99,960
17
3,947
5
FEV
988,062
28
77,171
16
2,835
4
MAR
783,216
27
60,923
15
2,028
3
ABR
641,699
26
48,372
14
1,413
2
MAI
535,893
25
37,985
13
1,000
1
JUN
434,044
24
29,456
12
-
-
JULH
352,047
23
22,623
11
-
-
AGO
290,667
22
17,313
10
-
-
SET
236,310
21
13,122
9
--
-
OUT
191,541
20
9,760
8
-
-
NOV
152,698
19
7,218
7
-
-
DEZ
123,419
18
5,393
6
-
-
1) PARA CALCULAR O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO SEU VENCIMENTO. PARA CALCULAR O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
BTN = CR$ 126,8621 UPF/MT = CR$ 9.563,00 UFIR = CR$ 740,63
T.S.E. = CR$ 1.390,00 ÍNDICE MÉDIO (NOV/93 À ABR/94 = 3,805)
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA CR$ 4.535,00
UFIR = 11/04 CR$ 576,48 – 22/04 CR$ 669,93 e 01/05 CR$ 740,63