Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2018
08/24/2018
08/27/2018
10
27/08/2018
27/08/2018

Ementa:Constitui Grupo de Trabalho para análise dos insumos que subsidiarão a elaboração das Orientações Estratégicas do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 32/2018/SEPLAN
. Portaria 001/SEPLAG/2019: prorroga o prazo para conclusão das atividades de análise dos insumos e altera a composição do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria.

O Secretário de Estado de Planejamento, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e;

Considerando a necessidade disponibilizar informações sistematizadas para que possam ser elaboradas as Orientações Estratégicas de Governo (OEGs), que orientarão o processo de elaboração do planejamento para o quadriênio 2020-2023;

Considerando, ainda, as disposições da Lei n. 9.317/2010, especialmente do art. 7º, referente às competências dos membros da carreira dos Gestores Governamentais;

Considerando, por fim, a necessidade de complementar a equipe técnica responsável pela coordenação e elaboração dos referidos instrumentos de planejamento;

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído o Grupo de Trabalho para análise dos insumos que subsidiarão a elaboração das Orientações Estratégicas de Governo do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, desta Secretaria, orientar e fornecer informações necessárias para a plena execução dos trabalhos, indicando a metodologia e o objeto de análise, inclusive.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto pelos seguintes servidores:
I - Edmar Augusto Vieira - Gestor Governamental;
II - Paulo Sérgio Ferreira - Gestor Governamental.
III - Samantha Léa Dignart Silva- Gestora Governamental;
IV - Susan Dignart Ferronato - Gestora Governamental.

Art. 3º Os servidores designados realizarão as atividades do Grupo de Trabalho no âmbito do órgão ou entidade em que se encontram em exercício, entretanto, deverão dedicar agenda prioritária de sua carga horária para essa finalidade.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão das atividades de análise objeto desta Portaria, podendo ser prorrogado, caso necessário.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2018.