Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2019
15/02/2019
15/02/2019
115
15/02/2019
15/02/2019

Ementa:Dispõe sobre o trabalho de análise dos insumos que subsidiarão a definição das Orientações Estratégicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Grupos de Trabalho
Administração Pública Estadual
Gestão Administrativa
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 001/SEPLAG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso I, e artigo 24, inciso IV, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar informações sistematizadas para que possam ser definidas as Orientações Estratégicas de Governo (OEGs), que guiarão o processo de formulação do planejamento para o quadriênio 2020-2023;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a equipe técnica que compõe o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 32/2018/SEPLAN, bem como prorrogar o prazo de suas atividades;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer os procedimentos posteriores à entrega do produto do referido Grupo de Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a conclusão das atividades de análise dos insumos que subsidiarão a elaboração das Orientações Estratégicas de Governo do Estado de Mato Grosso até a data de 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 32/2018/SEPLAN passa a ser composto pelos seguintes servidores:
I- André Luiz Cuiabano;
II- Arenice Ribeiro Lopes;
III- Flávio Pereira de Carvalho;
IV- Marcus Francis Ferraz;
V- Paulo Sérgio Ferreira;
VI- Umbelino Carneiro Neves;
VII- William de Almeida.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor William de Almeida.

Art. 3º Os servidores designados no artigo anterior poderão realizar as atividades do Grupo de Trabalho no espaço físico do órgão ou entidade em que se encontrem em exercício, devendo destinar agenda prioritária de sua carga horária para essa finalidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho, até a data limite prevista no artigo 1º desta Portaria, entregará ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão os insumos para a elaboração das Orientações Estratégicas de Governo.

Parágrafo único. O produto a ser entregue pelo Grupo de Trabalho consistirá na sistematização de informações referentes a compromissos obtidos por meio do plano e de outros documentos de Governo, a partir das quais serão propostos missão, visão de futuro, diretrizes, eixos de atuação (temas e pilares), objetivos e indicadores.

Art. 5º O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, iniciará a interlocução com a Alta Administração Estadual, em nível macro, visando à definição das Orientações Estratégicas de Governo a partir dos insumos produzidos.

Parágrafo único. A definição das Orientações Estratégicas de Governo consistirá em:
I- selecionar os objetivos, indicadores e/ou compromissos considerados prioritários pelo Governo;
II- apontar os objetivos, indicadores e/ou compromissos que, embora não priorizados, poderão ser usados como orientadores do planejamento das áreas envolvidas;
III- excluir os objetivos, indicadores e/ou compromissos que não estejam alinhados com a estratégia governamental;
IV- promover ajustes na missão, visão de futuro, diretrizes, temas, pilares, objetivos e/ou compromissos, conforme convir à Alta Administração Estadual, em nível macro;
V- incluir novas diretrizes e novos objetivos, indicadores e/ou compromissos, conforme convir à Alta Administração Estadual, em nível macro.

Art. 6º Após a definição, o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão encaminhará as Orientações Estratégicas de Governo ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CONDES), visando ao cumprimento do disposto no artigo 12, inciso I, da Lei Complementar n. 612.

Art. 7º O Grupo de Trabalho referido no artigo 2º, após a entrega de seu produto, permanecerá à disposição do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do CONDES, até a conclusão dos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.


Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão