Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
97/2017
05/16/2017
05/17/2017
31
17/05/2017
17/05/2017

Ementa:Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 49/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE de 17/03/2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Suíno/Carne
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Suspende, parcialmente e em caráter excepcional, até 31/12/2017, a aplicação da LPM divulgada pela Portaria 049/2017 (operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura)
Alterado por/Revogado por:DocLink para 155 - Alterada pela Portaria 155/2017
Legislaçao Tributária - Revogada, a partir de 1º.01.2018, pela Portaria 230/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 097/2017-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 155/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 49/2017-SEFAZ, de 10/03/2017 (DOE de 17/03/2017), e respectivas alterações, exclusivamente em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017. (Nova redação dada pela Port. 155/17)
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de maio de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)